Portaria 724/92

Cria, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1990-1991, em diversos distritos, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e os respectivos quadros privativos

Portaria 724/92

Cria, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1990-1991, em diversos distritos, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e os respectivos quadros privativos

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 18/07/1992

Cria, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1990-1991, em diversos distritos, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e os respectivos quadros privativos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 724/92 de 18 de Julho Considerando a necessidade de reajustar e adequar a rede escolar de acordo com a frequência e as exigências de acolhimento dos alunos; Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo): Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, com entrada em funcionamento em 1 de Setembro de 1991 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção de localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho: Distrito de Braga: Quinta das Parretas, Escola n.º 38 de Braga, Braga (4); Cepães, Escola n.º 4 de Cepães, Marinhas, Esposende (2); Devese, Lajido, Verim, Póvoa de Lanhoso (3). Distrito da Guarda: A do Cavalo, A do Cavalo, Moreira de Rei, Trancoso (1). Distrito de Leiria: Penedos, Assanha da Paz, Almagreira, Pombal (1). Distrito de Lisboa: Falagueira-Venda Nova, Escola n.º 4 da Falagueira-Venda Nova, Falagueira-Venda Nova, Amadora (8). Distrito do Porto: São Salvador (Paçô), São Salvador n.º 3, Terroso, Póvoa de Varzim (4). Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 3 de Julho de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.