Diploma
EM VIGORPortaria n.º 455-A/2010
de 30 de Junho
A Portaria n.º 697/2009, de 1 de Julho, regulou, pela primeira vez, a dispensa de medicamentos ao público em quantidade individualizada, prevendo que a sua revisão seria efectuada no prazo de um ano.
Aquele regime não teve, até à presente data, qualquer aplicação prática, pelo que importa proceder à sua revisão.
Com a dispensa de medicamentos em quantidade individualizada pretende-se contribuir para uma utilização mais racional dos medicamentos.
Procede-se, por isso, à revisão do actual regime, com o objectivo de eliminar os constrangimentos que contribuíram para a sua ineficácia.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto, e 241/2009, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Saúde, o seguinte: