Portaria 293/2000

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Doces Conventuais (2.º grupo)»

Portaria 293/2000

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Doces Conventuais (2.º grupo)»

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 26/05/2000

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Doces Conventuais (2.º grupo)»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 293/2000 de 26 de Maio Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Doces Conventuais (2.º grupo)», com as seguintes características: Fotos: H. Cardoso; Designer: A. Santos; Dimensão: 40 mm x 30,6 mm; Picotado: 12 x 12 1/2; Impressor: Litografia Maia; 1.º dia de circulação: 30 de Maio de 2000. Taxas, motivos e quantidades: 52$00/(euro) 0,26 - fatias de Tomar - 1000000; 85$00/(euro) 0,42 - dom-rodrigos - 250000; 100$00/(euro) 0,50 - sericaia - 500000; 140$00/(euro) 0,70 - pão-de-ló - 250000; 215$00/(euro) 1,07 - pão de rala - 250000; 350$00/(euro) 1,75 - bolo real paraíso - 250000. O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 10 de Maio de 2000.