Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 23/91/M
Na sequência da reestruturação do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, houve necessidade de proceder à alteração da Lei Orgânica da Vice-Presidência e Coordenação Económica do Governo Regional, traduzida na aprovação do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/90/M, de 30 de Maio.
Não obstante as várias alterações introduzidas, visando corresponder a uma maior racionalização e eficiência dos serviços, urge alterar a Lei Orgânica da Vice-Presidência e Coordenação Económica, concretamente na parte referente à Direcção Regional para os Assuntos das Comunidades Europeias, com vista a adaptar este departamento às novas exigências que lhe são colocadas.
Assumem particular relevância as solicitações que advêm da presidência portuguesa das Comunidades Europeias no 1.º semestre de 1992.
Neste contexto, reveste-se de especial importância o acompanhamento jurídico das questões que irão ser debatidas, particularmente as com interesse directo para a Região.
Nestes termos:
O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: