Portaria 1125/99

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Dança da Escola Superior de Dança de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Portaria 1125/99

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Dança da Escola Superior de Dança de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/12/1999

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Dança da Escola Superior de Dança de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1125/99 de 29 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Dança; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Dança da Escola Superior de Dança de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas: a) A Portaria n.º 648/86, de 31 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 646/87, de 23 de Julho, 812/91, de 12 de Agosto, e 704/96, de 6 de Dezembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Dança, a conferir o grau de bacharel em Dança; b) A Portaria n.º 103/97, de 14 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Dança, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Dança. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Novembro de 1999. ANEXO Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Dança Curso de Dança Grau de bacharel - 1.º ciclo (ver quadro n.º 1 no documento original) Opção de Espectáculo Grau de bacharel - 1.º ciclo (ver quadros n.os 2 e 3 no documento original) Ramo de Espectáculo Grau de licenciado - 2.º ciclo (ver quadro n.º 4 no documento original) Opção de Educação Grau de bacharel - 1.º ciclo (ver quadros n.os 5 e 6 no documento original) Ramo de Educação Grau de licenciado - 2.º ciclo (ver quadro n.º 7 no documento original)