Portaria 1130/99

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1021/90, de 12 de Outubro, ao Clube de Caça e Pesca do Pessegueiro (processo n.º 400-DGF)

Portaria 1130/99

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1021/90, de 12 de Outubro, ao Clube de Caça e Pesca do Pessegueiro (processo n.º 400-DGF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 31/12/1999

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1021/90, de 12 de Outubro, ao Clube de Caça e Pesca do Pessegueiro (processo n.º 400-DGF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1130/99 de 31 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 1021/90, de 12 de Outubro, concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Pessegueiro a zona de caça associativa das Herdades do Pessegueiro e Delgado, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Pessegueiro e Delgado», sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 580 ha, válida até 31 de Maio de 2000. Considerando que a entidade concessionária deixou de assegurar, desde 1998, a fiscalização da zona de caça pelo guarda florestal auxiliar a que estava obrigada nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 1021/90, de 12 de Outubro; Considerando que a entidade concessionária não apresentou em anos sucessivos, nomeadamente para as épocas venatórias de 1997-1998 e de 1998-1999, os planos anuais de exploração, violando o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Considerando que a entidade concessionária não cumpriu as sucessivas notificações para facultar dados sobre os caçadores que integram a zona de caça, informação a que estão obrigados nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo acima referido: Assim: Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1021/90, de 12 de Outubro, ao Clube de Caça e Pesca do Pessegueiro (processo n.º 400-DGF). Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Novembro de 1999.