Portaria 726-A/2007

Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e de camionagem. Revoga a Portaria n.º 1279/2003, de 11 de Novembro

Portaria 726-A/2007

Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e de camionagem. Revoga a Portaria n.º 1279/2003, de 11 de Novembro

Emitente: Ministério das Finanças e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 15/06/2007

Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e de camionagem. Revoga a Portaria n.º 1279/2003, de 11 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 726-A/2007 de 15 de Junho Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, o seguinte: 1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, em anexo. 2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características: 1 - Face principal dos dísticos: 1.1 - Fundo em offset a duas cores, com o escudo nacional; 1.2 - Texto em offset, a preto; 1.3 - No canto superior esquerdo, logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, a preto; 1.4 - No canto superior direito, a palavra «Portugal» e por baixo desta a indicação do ano, ambos a vermelho; 1.5 - Na zona central, indicadores de: Imposto de ... Dístico n.º ... Matrícula: ... Marca: ... 1.6 - Na parte inferior de cada um dos modelos abaixo identificados, as seguintes indicações: 1.6.1 - No modelo n.º 1 - imposto de circulação: «M1» e «Isento»; 1.6.2 - No modelo n.º 1-A - imposto de circulação: «M1-A», «2.ª via» e «Isento»; 1.6.3 - No modelo n.º 2 - imposto de circulação: «M2» e o símbolo «(euro)»; 1.6.4 - No modelo n.º 2-A - imposto de circulação: «M2-A», «2.ª via» e o símbolo «(euro)»; 1.6.5 - No modelo n.º 3 - imposto de camionagem: «M3» e o símbolo «(euro)»; 1.6.6 - No modelo n.º 3-A - imposto de camionagem: «M3-A», «2.ª via» e o símbolo «(euro)». 2 - Verso dos dísticos - em branco. 3.º A título de reembolso, para compensar os custos de impressão, será cobrada, pela Direcção-Geral dos Impostos, a quantia de (euro) 1 por cada dístico modelo n.º 1, e a quantia de (euro) 2,50 pela emissão de cada dístico dos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A. 4.º É revogada a Portaria n.º 1279/2003, de 11 de Novembro. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Junho de 2007. Modelo n.º 1 Imposto de circulação (ver documento original) Modelo n.º 1-A Imposto de circulação (ver documento original) Modelo n.º 2 Imposto de circulação (ver documento original) Modelo n.º 2-A Imposto de circulação (ver documento original) Modelo n.º 3 Imposto de camionagem (ver documento original) Modelo n.º 3-A Imposto de camionagem (ver documento original)