Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 32/99/A
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1999
Considerando que as dotações de pessoal afectas à Direcção Regional de Educação se mostraram insuficientes para suportar a totalidade das respectivas remunerações até ao final do corrente ano;
Considerando que o valor da dotação provisional prevista se revelou insuficiente para cobrir as diversas necessidades de reforço registadas ao longo do corrente ano;
Considerando que é já possível prever com maior rigor o nível de realização orçamental de algumas fontes de financiamento, designadamente a das receitas fiscais e a das transferências de fundos da União Europeia, e, igualmente, proceder a pequenos ajustamentos nas despesas de funcionamento:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 232.º da Constituição da República e da alínea c) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte: