Decreto Legislativo Regional 32/99/A

Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1999

Decreto Legislativo Regional 32/99/A

Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1999

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa RegionalDiário da República ↗Publicado 30/12/1999

Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1999

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 32/99/A Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1999 Considerando que as dotações de pessoal afectas à Direcção Regional de Educação se mostraram insuficientes para suportar a totalidade das respectivas remunerações até ao final do corrente ano; Considerando que o valor da dotação provisional prevista se revelou insuficiente para cobrir as diversas necessidades de reforço registadas ao longo do corrente ano; Considerando que é já possível prever com maior rigor o nível de realização orçamental de algumas fontes de financiamento, designadamente a das receitas fiscais e a das transferências de fundos da União Europeia, e, igualmente, proceder a pequenos ajustamentos nas despesas de funcionamento: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 232.º da Constituição da República e da alínea c) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alterações orçamentais Os mapas I a V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Novembro de 1999. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo. Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Dezembro de 1999. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa. MAPA I Receita da Região Autónoma dos Açores (ver mapa no documento original) MAPA II Despesas por departamentos e por capítulos da Região Autónoma dos Açores (ver mapa no documento original) MAPA III Resumos das despesas por grandes agrupamentos económicos (ver mapa no documento original) MAPA IV Classificação funcional das despesas públicas (ver mapa no documento original) MAPA V Plano para 1999 desagregação sectorial (ver mapa no documento original)