Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 83/2002
A Assembleia Municipal da Murtosa aprovou, em 21 de Junho de 2000, a alteração do Plano de Pormenor do Bico, ratificado por despacho SEALOT de 10 de Maio de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 7 de Agosto de 1989.
A alteração, que incidiu sobre os artigos 1.º, 4.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º e 14.º do Regulamento e sobre a planta de implantação, visa dotar o Bico de melhores equipamentos, designadamente de restaurante-bar, e beneficiar a sua utilização lúdica.
A elaboração da alteração decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido ouvidas as entidades interessadas, designadamente a Comissão de Coordenação da Região do Centro, e a discussão pública foi realizada nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
De explicitar que a entrada em vigor do presente Plano de Pormenor não prejudica o necessário cumprimento das disposições legais em vigor, nomeadamente as relativas ao licenciamento da utilização do domínio hídrico.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve ratificar a alteração dos artigos 1.º, 4.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º e 14.º do Regulamento e da planta de implantação do Plano de Pormenor do Bico, no município da Murtosa, que se publicam em anexo e fazem parte integrante desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO BICO
Alteração
CAPÍTULO I
Disposições gerais