Diploma
EM VIGORDecreto n.º 12/2002
de 18 de Abril
O núcleo urbano do Lamarão, situado a norte da cidade de Ovar, apresenta uma estrutura habitacional e social bastante degradada, com muitas barracas e construções abarracadas e falta de infra-estruturas urbanísticas, de serviços no local e de estacionamentos e espaços verdes.
Assim, tendo em vista possibilitar a reabilitação e a renovação urbana do referido núcleo, a Câmara Municipal de Ovar solicitou ao Governo que o mesmo fosse declarado como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que possibilitará a adesão ao programa REHABITA, criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho.
A Câmara Municipal de Ovar aprovou a delimitação da área crítica de reabilitação e reconversão urbanística por deliberação de 22 de Julho de 1999.
De igual modo é concedido, a pedido daquele órgão municipal, o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, visto que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados naquela área de maneira a viabilizar a necessária reabilitação e renovação da mesma.
Considerando a urgência de o município de Ovar dispor de um instrumento expedito para impedir a progressiva degradação do património construído e viabilizar a renovação urbana da mencionada área;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º, ambos do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: