Portaria 319/2000

Fixa os valores da alimentação a dinheiro para os militares no ano de 2000

Portaria 319/2000

Fixa os valores da alimentação a dinheiro para os militares no ano de 2000

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 02/06/2000

Fixa os valores da alimentação a dinheiro para os militares no ano de 2000

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 319/2000 de 2 de Junho Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes: Primeira refeição - 140$00; Almoço/jantar - 650$00; Diária - 1440$00. 2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000. O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 11 de Maio de 2000.