Portaria 320/2000

Altera o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa

Portaria 320/2000

Altera o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 02/06/2000

Altera o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 320/2000 de 2 de Junho Pela Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro, foi aprovado o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa. O quadro constante do mapa anexo à mencionada portaria saiu com inexactidões na parte dos grupos de pessoal auxiliar, carreira de auxiliar de manutenção, e de pessoal operário, carreira de operário semiqualificado. Tendo já decorrido o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, não é viável proceder-se à respectiva rectificação nos termos ali previstos. Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro constante do mapa anexo à Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro, seja substituído, na parte respeitante aos grupos de pessoal auxiliar e operário, pelo mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Em 17 de Março de 2000. Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. MAPA ANEXO Quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa (ver quadro no documento original)