Decreto-Lei 188/94

Prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto, para os anos lectivos de 1993-1994 e 1994-1995

Decreto-Lei 188/94

Prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto, para os anos lectivos de 1993-1994 e 1994-1995

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 05/07/1994

Prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto, para os anos lectivos de 1993-1994 e 1994-1995

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 188/94 de 5 de Julho No âmbito do novo Quadro Comunitário de Apoio e respectivo plano de desenvolvimento regional para vigorarem no período de 1994 a 1999, está prevista a inclusão de um novo Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal (PRODEP II). Nessa medida, mantêm-se as condições que determinaram a aprovação das medidas de simplificação previstas no Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto. Torna-se, consequentemente, necessário manter em vigor este regime excepcional, prorrogando o respectivo prazo de vigência, por forma a optimizar os recursos financeiros disponíveis para aquele Programa. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. - 1 - O regime estabelecido pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto, é aplicável até ao termo do ano lectivo de 1994-1995. 2 - O disposto no número anterior reporta os seus efeitos ao início do presente ano lectivo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Maria Manuela Dias Ferreira Leite. Promulgado em 25 de Junho de 1994. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 29 de Junho de 1994. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.