Portaria 489/94

Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP)

Portaria 489/94

Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP)

Emitente: Ministério do MarDiário da República ↗Publicado 04/07/1994

Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 489/94 de 4 de Julho Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto do Pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) - anexo I àquele decreto-lei -, o seguinte: 1.º Os montantes das tabelas de remunerações base resultantes da Portaria n.º 592/93, de 15 de Junho, são actualizados em 2,5%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior. 2.º As remunerações acessórias percentuais actualmente em vigor no INPP mantêm os seus regimes de abono. 3.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do INPP, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Estatuto do Pessoal, é fixado em 1640$00. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994. Ministério do Mar. Assinada em 6 de Junho de 1994. O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.