Portaria 504/94

Divulga e aprova os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior em 1994-1995 e as respectivas vagas

Portaria 504/94

Divulga e aprova os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior em 1994-1995 e as respectivas vagas

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 06/07/1994

Divulga e aprova os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior em 1994-1995 e as respectivas vagas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 504/94 de 6 de Julho Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local Os pares estabelecimento/curso a que se refere o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, são os constantes dos anexos I.1 e I.2 à presente portaria. 2.º Divulgação das vagas As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1994-1995, nos pares estabelecimento/curso a que se refere o anexo I.1, são as aprovadas pelas entidades competentes, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro. 3.º Aprovação de vagas São aprovadas as vagas para a primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1994-1995 nos pares estabelecimento/curso constantes do anexo I.2 da presente portaria. Ministério da Educação. Assinada em 22 de Junho de 1994. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I.1 Instituições de ensino universitário Vagas aprovadas pelos órgãos legalmente competentes das instituições de ensino universitário, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro. (ver documento original) ANEXO I.2 Instituições de ensino superior politécnico Vagas aprovadas pela Ministra da Educação, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro. (ver documento original)