Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 15/94
de 6 de Julho
A aplicação da reforma da vertente Fundo Social Europeu do Quadro Comunitário de Apoio, iniciada em 1990, por força do Regulamento (CEE) n.º 4255/88, publicado no Jornal Oficial das Comunidades em 19 de Dezembro de 1988, determinou a redefinição de orientações e procedimentos de acesso aos apoios no âmbito daquele Fundo estrutural, consubstanciados em diplomas então publicados, nomeadamente no Despacho Normativo n.º 68/91, de 25 de Março.
Face às alterações introduzidas naquele regulamento pelo Regulamento (CEE) n.º 2084/93, do Conselho, publicado em 31 de Julho de 1993 no Jornal Oficial das Comunidades, e à experiência desde então colhida, é aconselhável a introdução de alguns ajustamentos e novos instrumentos de gestão, de que se destaca a figura do programa quadro, passando a gestão da vertente Fundo Social Europeu do Quadro Comunitário de Apoio a orientar-se por três princípios fundamentais: descentralização e consequente maior responsabilização dos agentes envolvidos, maior articulação entre as instituições que integram o sistema e maior envolvimento dos parceiros sociais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: