Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1174-A/97
de 17 de Novembro
A Portaria n.º 884/91, de 28 de Agosto, instituiu a obrigatoriedade de chapas de matrícula retrorreflectorizadas e alterou a disposição dos caracteres que a constituem.
Tendo em atenção a necessidade de uniformizar as chapas de matrícula dos veículos automóveis e com o fim de facilitar uma adequada identificação, quer pelos utentes, quer pelas entidades fiscalizadoras, no que respeita ao ano e mês de atribuição da primeira matrícula, procede-se à alteração das características das chapas de matrícula dos veículos automóveis ligeiros e pesados.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º O artigo 37.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redacção:
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