Portaria 406/94

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República

Portaria 406/94

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República

Emitente: Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 27/06/1994

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 406/94 de 27 de Junho Considerando que exercem funções no Gabinete de Documentação e Direito Comparado, em regime de requisição, alguns funcionários provenientes do quadro de efectivos interdepartamentais; Reconhecendo, por outro lado, a conveniência em que os mesmos funcionários continuem a prestar a sua actividade naquele Gabinete, importando para o efeito assegurar a sua rápida integração no serviço onde a vêm prestando; Considerando a inexistência de lugares correspondentes às categorias e carreiras daquele pessoal no quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril; Considerando que o pessoal nestas condições é integrado em lugares de acesso, mediante alargamento do quadro por portaria conjunta dos membros do Governo competente: Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos à medida que vagarem. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 26 de Maio de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. MAPA ANEXO (ver documento original)