Portaria 420/94

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos "Navegadores Portugueses - 5.º grupo", de tiragem ilimitada

Portaria 420/94

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos "Navegadores Portugueses - 5.º grupo", de tiragem ilimitada

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 28/06/1994

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos "Navegadores Portugueses - 5.º grupo", de tiragem ilimitada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 420/94 de 28 de Junho Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos "Navegadores Portugueses - 5.º grupo", de tiragem ilimitada, com as seguintes características: Autor: Luís Filipe de Abreu; Dimensão: 30,6 mm x 27,7 mm; Picotado: 12 3/4 x 12 1/2; Impressor: INCM; 1.º dia de circulação: 29 de Abril de 1994; Taxas, motivos e quantidades: 3$00 - P. Lopes Sousa; 10$00 - D. João de Castro; 45$00 - J. Rod. Cabrillo; 75$00 - P. Fernandes Queirós. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 25 de Maio de 1994. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.