Portaria 295-B/97

Comete ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a incumbência de planear e preparar uma operação militar humanitária de apoio ao regresso dos cidadãos portugueses residentes no Zaire que pretendam ser evacuados ou regressar a Portugal

Portaria 295-B/97

Comete ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a incumbência de planear e preparar uma operação militar humanitária de apoio ao regresso dos cidadãos portugueses residentes no Zaire que pretendam ser evacuados ou regressar a Portugal

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 05/05/1997

Comete ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a incumbência de planear e preparar uma operação militar humanitária de apoio ao regresso dos cidadãos portugueses residentes no Zaire que pretendam ser evacuados ou regressar a Portugal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 295-B/97 de 5 de Maio A situação que hoje se vive no Zaire impõe o planeamento e preparação de uma missão militar humanitária de apoio à operação de repatriamento, capaz de assegurar a segurança desta nos vários cenários de conflito previsíveis. No terreno encontram-se agentes das forças de segurança, em missão de protecção da missão diplomática portuguesa, que deverão, naturalmente sem prejuízo dessa missão, ser enquadrados na operação militar, caso esta venha a efectivar-se. O Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, constitui o enquadramento jurídico das operações humanitárias em território estrangeiro, como é o caso de uma eventual operação de apoio à evacuação dos cidadãos portugueses no Zaire. Há ainda que ter em conta os mecanismos de coordenação previstos no plano «regresso». Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, o seguinte: 1.º Cometer ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a incumbência de planear e preparar uma operação militar humanitária de apoio ao regresso dos cidadãos portugueses residentes no Zaire que pretendam ser evacuados ou regressar a Portugal, nos termos dos números seguintes. 2.º O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas assume o comando operacional da operação militar e articula com o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, incluindo a intervenção de outras entidades no transporte dos cidadãos portugueses. 3.º Desencadeada a operação militar, a força do GOE/PSP coopera na missão de protecção do pessoal e das instalações diplomáticas portuguesas no Zaire e colabora na operação de apoio ao regresso dos cidadãos portugueses. 4.º O comandante-geral da PSP, quando solicitado, transfere o controlo operacional da força do GOE/PSP presente no Zaire para o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que o poderá delegar no comandante da força militar. 5.º O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas mantém o Ministro da Defesa Nacional permanentemente informado da evolução da situação e das operações no Zaire. Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna. Assinada em 5 de Maio de 1997. O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.