Portaria 295-A/97

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na operação de apoio humanitário às populações na Albânia, no quadro da Missão Multinational Protection Force (MFAP/MNPF/Operação ALBA)

Portaria 295-A/97

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na operação de apoio humanitário às populações na Albânia, no quadro da Missão Multinational Protection Force (MFAP/MNPF/Operação ALBA)

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 05/05/1997

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na operação de apoio humanitário às populações na Albânia, no quadro da Missão Multinational Protection Force (MFAP/MNPF/Operação ALBA)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 295-A/97 de 5 de Maio O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução n.º 1101 (1997), adoptada em 28 de Março, criou uma força multinacional de protecção de carácter humanitário na Albânia. A OSCE planeou a constituição de uma força multinacional, temporária e limitada, denominada MNPF/Operação ALBA, sob condução da Itália. Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos, e da prossecução dos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, participar, na medida das suas disponibilidades, na operação de apoio humanitário às populações na Albânia. O sentido desta ajuda humanitária representa um contributo para a paz e estabilidade no continente europeu, de acordo com as deliberações tomadas no âmbito das Nações Unidas e da União Europeia, e em que Portugal participou activamente. Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na operação de apoio humanitário às populações na Albânia, no quadro da Missão Multinational Protection Force (MFAP/MNPF/Operação ALBA), nos termos dos números seguintes. 2.º A MFAP será constituída por um avião de transporte Hércules C-130, respectiva tripulação e eventual força de protecção, a aprontar pela Força Aérea, e em extensão da missão semanal de apoio logístico à MFAP/SFOR. 3.º A MFAP será colocada na dependência operacional do comando italiano da MNPF/Operação ALBA. 4.º Podem ser utilizados meios dos três ramos das Forças Armadas em apoio logístico à MFAP/MNPF/Operação ALBA. 5.º A missão tem a duração previsível de três meses. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 30 de Abril de 1997. O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.