Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 182/94
de 30 de Junho
Tem sido uma constante preocupação do Governo e prossecução de objectivos de modernização do comércio e da distribuição, através da instalação de infra-estruturas que permitam uma melhor organização e desenvolvimento do comércio grossista, nomeadamente a partir da publicação do Decreto-Lei n.º 222/86, de 8 de Agosto, diploma de enquadramento dos mercados abastecedores.
O esforço financeiro exigido pela instalação de uma rede nacional de mercados abastecedores, visando a racionalização dos circuitos comerciais e a garantia do abastecimento público nas melhores condições de concorrência e transparência do mercado, constitui um serviço público de interesse nacional.
Nesses termos, o Governo estabeleceu os mecanismos estruturais e financeiros adequados à prossecução daqueles objectivos: pelo Decreto-Lei n.º 93/93, de 24 de Março, foi criada a SIMAB - Sociedade Instaladora de Mercados Abastecedores, S. A., com o objectivo de assegurar a instalação dos mercados abastecedores considerados estratégicos para a constituição daquela rede nacional; cria-se agora, no quadro dos apoios financeiros necessários à concretização deste objectivo, o Programa de Apoio aos Mercados Abastecedores (PROMAB), inserido no Programa de Apoio ao Comércio e Serviços, dotado de meios financeiros de natureza pública, co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, que serão destinados a apoiar os projectos de investimento que satisfaçam as condições previstas no Decreto-Lei n.º 222/86, de 8 de Agosto, e as estabelecidas no presente diploma para a instalação da rede nacional de mercados abastecedores, como estruturas fundamentais para o escoamento da produção agrícola e o abastecimento das estruturas retalhistas, bem como para o crescimento urbano e o desenvolvimento comercial.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Da natureza dos programas