Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 23-A/77
de 31 de Março
O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 926/76, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, manda que, no prazo de noventa dias, o Governo faça publicar o regulamento necessário à sua execução.
Com base em anteprojecto apresentado pelo próprio Conselho Superior da Magistratura dá-se cumprimento a esse mandado, sem a preocupação de produzir obra acabada, dada a curta vigência que o presente diploma se destina a ter. A próxima reestruturação da Organização Judiciária implicará necessariamente a sua revisão.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Funcionamento do Conselho Superior da Magistratura
SECÇÃO I
Competência