Portaria 465/2002

Altera a Portaria n.º 199/2002, de 5 de Março (altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Lusófonos ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias)

Portaria 465/2002

Altera a Portaria n.º 199/2002, de 5 de Março (altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Lusófonos ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 23/04/2002

Altera a Portaria n.º 199/2002, de 5 de Março (altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Lusófonos ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 465/2002 de 23 de Abril A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto nas Portarias n.os 640/98, de 28 de Agosto, e 199/2002, de 5 de Março; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março): Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O anexo à Portaria n.º 199/2002, de 5 de Março, que alterou o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Lusófonos ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 199/2002. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 18 de Março de 2002. ANEXO (Portaria n.º 199/2002, de 5 de Março - Alteração) Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Curso de Estudos Lusófonos Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Estudos Portugueses e Lusófonos QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Desenvolvimento e Cooperação QUADRO N.º 5 4.º ano (ver quadro no documento original)