Portaria 571-A/79

Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23 de Junho

Portaria 571-A/79

Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23 de Junho

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 30/10/1979

Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 571-A/79 de 30 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23 de Junho, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela que seguidamente se publica: (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.