Decreto Regulamentar 57/91

Fixa as remunerações dos membros da comissão instaladora do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique

Decreto Regulamentar 57/91

Fixa as remunerações dos membros da comissão instaladora do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 15/10/1991

Fixa as remunerações dos membros da comissão instaladora do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 57/91 de 15 de Outubro O Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique encontra-se em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro. Em Junho de 1991 este Centro passou a atender, em regime de internamento, doentes de evolução prolongada do sexo feminino. Pretendendo-se imprimir àquele Centro uma nova orientação, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento de acções de reabilitação e ressocialização dos utentes, torna-se necessário nomear uma nova comissão instaladora, bem como estabelecer as respectivas remunerações. Assim: Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. As remunerações do presidente e dos vogais da comissão instaladora do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique nomeados posteriormente a 1 de Agosto de 1991 são fixadas, respectivamente, nos índices 720 e 700 da escala salarial do regime geral. Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1991. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho. Promulgado em 3 de Outubro de 1991. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 7 de Outubro de 1991. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.