Decreto 16/2002

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro de Almeida Araújo, em Queluz, no município de Sintra, e concede ao município de Sintra o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na mesma área

Decreto 16/2002

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro de Almeida Araújo, em Queluz, no município de Sintra, e concede ao município de Sintra o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na mesma área

Emitente: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 22/04/2002

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro de Almeida Araújo, em Queluz, no município de Sintra, e concede ao município de Sintra o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na mesma área

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 16/2002 de 22 de Abril O Bairro de Almeida Araújo, em Queluz, no município de Sintra, classificado como centro urbano antigo em virtude da sua memória histórico-arquitectónica que advém da estreita ligação à história do Palácio Nacional de Queluz, tanto aquando da construção deste como, posteriormente, infra-estrutura de apoio ao Palácio, em cuja zona de protecção se insere, constitui um conjunto de inegável valor patrimonial, que se torna indispensável preservar e proteger. Porém, o envelhecimento do parque edificado deste Bairro e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas têm concorrido para a consequente e progressiva degradação dos edifícios e para o agravamento das condições de conservação, segurança e salubridade. Assim, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, bem como a adesão ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, a Câmara Municipal de Sintra solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz. A Assembleia Municipal de Sintra aprovou a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística por deliberações de 3 de Novembro de 2000 e de 11 de Julho de 2001. De igual modo, é concedido, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, visto que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados naquelas zonas, de maneira a viabilizar a necessária reabilitação e renovação dos mesmos. Considerando a urgência de o município de Sintra dispor de um instrumento expedito para impedir a progressiva degradação do património construído e viabilizar a renovação urbana da mencionada área; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro de Almeida Araújo, em Queluz, no município de Sintra, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entidade competente Compete à Câmara Municipal de Sintra promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Direito de preferência 1 - É concedido ao município de Sintra, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares de terrenos ou de edifícios situados na área mencionada no artigo 1.º 2 - O direito de preferência é concedido pelo prazo de cinco anos. 3 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Sintra. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Assinado em 22 de Março de 2002. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 28 de Março de 2002. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver planta no documento original)