Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 89/2002
A Assembleia Municipal de Aveiro aprovou, em 21 de Dezembro de 2001, o Plano de Pormenor do Centro, no município de Aveiro.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor do Centro com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Foi emitido parecer favorável pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
Importa ainda referir que a ratificação do presente Plano de Pormenor assenta no pressuposto de que nada do que nele se contém pode prejudicar a aplicação de todas as disposições legais em matéria de domínio hídrico, nomeadamente o disposto no n.º 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
Do mesmo modo, as referências feitas na planta de condicionantes e na planta de implantação no domínio público marítimo e hídrico não prejudicam as situações de domínio privado juridicamente consolidadas.
Para a área de intervenção do Plano de Pormenor encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Aveiro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/95 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 284, de 11 de Dezembro de 1995, alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Aveiro de 8 de Março de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999, cujo n.º 3 do artigo 51.º do Regulamento se encontra suspenso pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 123, de 28 de Maio de 2001.
O Plano de Pormenor do Centro não se conforma com o Plano Director Municipal na medida em que a sua área de intervenção não corresponde à área da unidade operativa de planeamento n.º 19 a sujeitar a plano de pormenor, prevista naquele instrumento de planeamento territorial, e estabelece uma cércea média e um índice de ocupação máximo mais elevados do que os do Plano Director Municipal. Está, assim, sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor do Centro, no município de Aveiro, cujos Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Ficam alteradas as plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Director Municipal de Aveiro no que diz respeito, respectivamente, à delimitação da unidade operativa de planeamento n.º 19 e à demarcação do domínio público marítimo.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO CENTRO
CAPÍTULO I
Disposições gerais