Portaria 721/92

Dá nova redacção às alíneas n) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, e d) da Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio [diversas comissões que integram o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)]

Portaria 721/92

Dá nova redacção às alíneas n) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, e d) da Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio [diversas comissões que integram o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)]

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 13/07/1992

Dá nova redacção às alíneas n) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, e d) da Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio [diversas comissões que integram o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 721/92 de 13 de Julho Para o exercício das funções que lhe foram legalmente cometidas pelo Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) integra diversas comissões, cuja composição foi fixada através das Portarias n.os 326/88 e 327/88, ambas de 24 de Maio. Alterada a designação e os estatutos da Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses para a Associação Portuguesa dos Engenheiros Técnicos, associação de natureza sócio-profissional resultante da fusão das associações profissionais dos engenheiros técnicos portugueses, zonas norte e sul, e posteriormente pela integração da ASSETCA - Associação Portuguesa dos Engenheiros Técnicos de Ciências Agrárias, justifica-se que se altere a designação, em sede da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP) e do plenário do CMOPP. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o seguinte: 1.º A alínea n) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: n) Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos. 2.º A alínea d) da Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: d) Como representantes de associações profissionais do sector: Ordem dos Engenheiros; Associação dos Arquitectos Portugueses; Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos; Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia; Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 16 de Junho de 1992. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.