Portaria 720/92

Fixa a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações

Portaria 720/92

Fixa a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 13/07/1992

Fixa a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 720/92 de 13 de Julho O Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações. A CAEOPP deliberou, em sessão plenária, propor ao Governo a alteração dos valores correspondentes em todas as classes, com excepção da classe 1. Face à proposta daquela Comissão: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, o seguinte: 1.º Às classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil correspondem os valores das obras indicados no quadro seguinte: (ver documento original) 2.º As autorizações contidas em alvarás emitidos ou modificados anteriormente à entrada em vigor da presente portaria beneficiam automaticamente das elevações de limite de classe fixadas no número anterior. 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 9 de Junho de 1992. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.