Portaria 716/92

Altera os anexos II, IV e V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro bem como o anexo II da Portaria n.º 968/90, de 10 de Outubro

Portaria 716/92

Altera os anexos II, IV e V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro bem como o anexo II da Portaria n.º 968/90, de 10 de Outubro

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 13/07/1992

Altera os anexos II, IV e V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro bem como o anexo II da Portaria n.º 968/90, de 10 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 716/92 de 13 de Julho Considerando que as Portarias n.os 661/88, de 30 de Setembro, e 968/90, de 10 de Outubro, transpõem para o direito interno algumas disposições dos anexos da Directiva n.º 77/93/CEE; Considerando que alguns desses anexos sofreram alterações devido à evolução dos conhecimentos científicos e técnicos; Considerando que, à luz desses novos conhecimentos, a Directiva n.º 91/10/CEE, de 19 de Fevereiro de 1992, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L70/27, de 17 de Março de 1992, modifica disposições da Directiva n.º 77/93/CEE, no que se refere às exigências fitossanitárias estabelecidas por certos países para efeitos de importação de sementes de soja; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os anexos II, IV e V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro, bem como o anexo II da Portaria n.º 968/90, de 10 de Outubro, sejam alterados conforme o indicado no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Ministério da Agricultura. Assinada em 16 de Junho de 1992. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. ANEXO Alteração ao anexo II, B, da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro Na alínea B), n.º 2 - Sementes, é suprimido o seguinte: Soja (Glycine max. L. Merril) - Pseudomonas glycinea. Alteração ao anexo IV Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro No n.º 2, n.º 2.7 - Sementes, é suprimido o seguinte: 2.7.3 - Soja (Glycine max. L. Merril) - Verificação oficial de que não foi observado nenhum sintoma de Pseudomonas glycinea, desde o início do último ciclo vegetativo, no campo de cultura. Alteração ao anexo V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro No n.º 2 - Sementes, é suprimido o seguinte: Soja (Glycine max.). Alteração ao anexo II da Portaria n.º 968/90, de 10 de Outubro No n.º 11, é suprimido o seguinte: Sementes de soja (Glycine max. L. Merr.) destinadas à plantação - Diaporthe phaseolorum var. caulivora e var. sojae, Phialophora gregata, Phytopthora megasperma f. sp. glycinea.