Atribuições
1 - Em matéria de coordenação e apoio geral, são atribuições da SGIE:
a) Contribuir para a definição das políticas a prosseguir no Ministério no âmbito dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, de organização e informática;
b) Promover a aplicação no Ministério das políticas definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos na respectiva implementação;
c) Proceder à caracterização sistemática dos recursos humanos afectos ao Ministério e promover acções selectivas de racionalização de efectivos e de enriquecimento e desenvolvimento profissional;
d) Coordenar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e manter um conhecimento actualizado da situação dos meios financeiros afectos ao Ministério, bem como acompanhar e promover a respectiva rentabilização;
e) Estudar e promover a aplicação no Ministério de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativas;
f) Promover o desenvolvimento de acções que permitam acompanhar a evolução das actividades prosseguidas no Ministério, nomeadamente através da análise e avaliação da adequação e eficiência da informação de controlo;
g) Contribuir para o desenvolvimento articulado dos sistemas de informação e dos meios informáticos e colaborar com os serviços e organismos na informatização das áreas comuns de gestão;
h) Estudar e propor medidas de racionalização do património afecto ao Ministério, promovendo a gestão dos espaços e a reinstalação de serviços, e assegurar os procedimentos cometidos às secretarias-gerais pela lei nesta matéria;
i) Coordenar a aquisição de veículos e a gestão da frota automóvel do Ministério, de harmonia com a legislação em vigor;
j) Assegurar a representação e ser o interlocutor do Ministério junto das entidades competentes em matéria de recursos humanos, financeiros, patrimoniais, de organização e de informática da Administração Pública;
l) Assegurar o normal funcionamento do Ministério nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços.
2 - Em matéria de suporte técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, estruturas de missão deles dependentes e serviços relativamente aos quais lhe seja cometida tal responsabilidade, são atribuições da SGIE:
a) Assegurar o expediente relativo à publicação dos diplomas legais da iniciativa do Ministério que não estejam sujeitos a apreciação do Conselho de Ministros;
b) Assegurar as acções relativas ao recrutamento, movimentação e regime jurídico do pessoal, bem como promover os procedimentos administrativos correntes no que respeita ao dos gabinetes;
c) Elaborar os projectos de orçamento e executar os orçamentos aprovados;
d) Assegurar os procedimentos inerentes ao património e à função de aprovisionamento de bens e serviços;
e) Assegurar, relativamente aos gabinetes dos membros do Governo, o apoio em matéria de expediente, arquivo e reprografia;
f) Organizar e gerir os serviços de recepção, zelar pela segurança das instalações e equipamentos e assegurar a eficiência das redes de comunicação;
g) Assegurar a gestão da rede informática do Ministério;
h) Assumir a responsabilidade pela gestão da documentação dos gabinetes dos membros do Governo na fase de vacatura e transição de cargos.
CAPÍTULO II
Órgãos, serviços e suas competências