Portaria 1045/91

Cria no quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de técnico auxiliar especialista, a extinguir quando vagar

Portaria 1045/91

Cria no quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de técnico auxiliar especialista, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 12/10/1991

Cria no quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de técnico auxiliar especialista, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1045/91 de 12 de Outubro Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 157/91, de 24 de Abril, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que seja acrescentado ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de técnico auxiliar especialista, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 1 de Outubro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.