Diploma
EM VIGORDecreto n.º 14/2002
de 19 de Abril
O Bairro das Galinheiras coincide com a área definida no Plano Director Municipal de Lisboa em vigor como unidade operativa de planeamento e gestão (UOP) n.º 26 - Galinheiras, classificada como área de reconversão urbanística habitacional, área esta actualmente objecto de um plano de urbanização em elaboração.
Na área em causa são manifestas as graves insuficiências ao nível das infra-estruturas urbanísticas, das acessibilidades, do equipamento social, das áreas livres e espaços verdes, e ao nível da salubridade, conforto e estado físico das construções.
Assim, tendo em vista a tomada de medidas expeditas e de excepção, de modo a inverter o progressivo processo de degradação urbana, patrimonial, ambiental e social da área, e a requalificar esta área da periferia da cidade de Lisboa, a Câmara Municipal de Lisboa solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou a proposta de delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística por deliberação de 23 de Julho de 1997.
De igual modo é concedido, a pedido da Câmara Municipal de Lisboa, o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, visto que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados naquelas zonas, de maneira a viabilizar a necessária reabilitação e renovação dos mesmos.
Considerando a urgência de o município de Lisboa dispor de um instrumento expedito para impedir a progressiva degradação do património construído e viabilizar a renovação urbana da mencionada área;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º, ambos do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: