Diploma
EM VIGORDecreto n.º 13/2002
de 19 de Abril
Na sequência do requerimento apresentado pela ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Lda., no sentido de reconhecimento do interesse público de uma escola superior politécnica não integrada denominada por Instituto Superior de Saúde do Alto Ave;
Colhidos os pareceres previstos no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março) e apreciado o processo pela Direcção-Geral do Ensino Superior;
Tendo em consideração o projecto científico e pedagógico, a composição dos órgãos académicos, a composição do corpo docente, as instalações e o equipamento;
Estando reunidas as condições gerais para o reconhecimento do interesse público do Instituto, sem prejuízo da avaliação das condições específicas de funcionamento de cada curso, a que se procederá em sede dos respectivos processos de autorização de funcionamento;
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e no n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: