Portaria 354/2000

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento

Portaria 354/2000

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento

Emitente: Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 15/06/2000

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 354/2000 de 15 de Junho Tendo o Decreto Regulamentar n.º 19/99, de 31 de Agosto, aprovado a Lei Orgânica do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido diploma: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Em 24 de Fevereiro de 2000. Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. ANEXO Quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento (ver quadro no documento original)