Diploma
EM VIGORLei n.º 4-A/2000
de 13 de Abril
Autoriza o Governo a legislar em matéria de formação de contratos de arrendamento urbano para comércio, indústria e exercício de profissão liberal e de contratos de trespasse.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: