Portaria 709/92

Aprova o impresso de modelo de diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro

Portaria 709/92

Aprova o impresso de modelo de diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 11/07/1992

Aprova o impresso de modelo de diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 709/92 de 11 de Julho Considerando que se torna necessário aprovar o modelo de diploma dos cursos profissionais criados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, e concluídos com aproveitamento nos termos e previsão do disposto no artigo 11.º deste mesmo diploma: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º É aprovado o impresso de modelo de diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro. 2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior consta do anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. 3.º O diploma referido será autenticado com a assinatura do director da Escola Profissional aposta em estampilha fiscal da importância fixada para o diploma dos cursos que lhes correspondem no sistema regular de ensino, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro próprio. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 22 de Junho de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. (ver documento original)