Portaria 1035/91

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, à MADEGATE - Associação de Caçadores

Portaria 1035/91

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, à MADEGATE - Associação de Caçadores

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 09/10/1991

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, à MADEGATE - Associação de Caçadores

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1035/91 de 9 de Outubro Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, concedida uma zona de caça associativa à MADEGATE - Associação de Caçadores, abrangendo as Herdades da Madeira e Goteira, situadas na freguesia e concelho de Redondo, com uma área total de 548,30 ha. Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão dos referidos prédios ao regime cinegético especial, designadamente a nomeação do guarda florestal auxiliar; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna; Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, e no n.º 7.º, n.º 4, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, à MODEGATE - Associação de Caçadores (processo n.º 62-DGF). Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 19 de Setembro de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.