Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 52/91
de 8 de Outubro
A Alta Autoridade contra a Corrupção, criada pelo Decreto-Lei n.º 369/83, de 6 de Outubro, e cujo estatuto se encontra hoje definido pela Lei n.º 45/86, de 1 de Outubro, está vinculada ao dever legal de absoluto sigilo.
A documentação recolhida e elaborada desde então no seu âmbito carece de adequado tratamento arquivístico, de acordo com critérios tecnicamente correctos.
Nos termos da legislação aplicável, designadamente as alíneas g) e h) do artigo 9.º da Lei n.º 45/86, de 1 de Outubro, e o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 3/84, de 12 de Janeiro, o alto-comissário contra a Corrupção propôs ao Governo a adopção de medidas de conservação arquivística da documentação daquele organismo.
Importa, consequentemente, fixar o respectivo quadro normativo, que, no respeito pelas regras gerais dos arquivos e do património arquivístico e com o apoio do Instituto Português de Arquivos, permita corresponder às especificidades excepcionais de conservação e segurança da documentação da Alta Autoridade contra a Corrupção.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 45/86, de 1 de Outubro, e da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: