Diploma
EM VIGORDecreto n.º 31/92
de 6 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 8 de Julho de 1991, cujo texto original segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Assinado em 10 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Junho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE NO DOMÍNIO DO TURISMO.
A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Persuadidas da necessidade de incrementar as relações históricas entre os dois países;
Reconhecendo o interesse comum dos dois países no estabelecimento de uma estreita e durável cooperação no domínio do turismo;
Decididas a pôr em prática esta cooperação num espírito de equidade e de vantagens mútuas para que seja o mais frutuoso possível;
acordam no seguinte: