Portaria 323/2000

Altera a Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho (estabelece os emolumentos devidos pelo prática dos actos de registo previstos no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho)

Portaria 323/2000

Altera a Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho (estabelece os emolumentos devidos pelo prática dos actos de registo previstos no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho)

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 08/06/2000

Altera a Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho (estabelece os emolumentos devidos pelo prática dos actos de registo previstos no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 323/2000 de 8 de Junho Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, o seguinte: 1.º A Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «1.º ... 2.º Não são devidos emolumentos pela inscrição inicial dos operadores radiofónicos e respectivos canais ou serviços de programas. 3.º (Anterior n.º 2.º) 4.º (Anterior n.º 3.º) 5.º (Anterior n.º 4.º)» 2.º As alterações introduzidas pela presente portaria reportam os seus efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho. O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho, em 17 de Maio de 2000.