Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 387/91
de 10 de Outubro
Com o processo de descolonização eliminou-se do ordenamento político-constitucional o edifício jurídico e administrativo que foi a ex-administração ultramarina e, reflexamente, o próprio Ministério do Ultramar.
À medida que se extinguiram uma e outra realidades, foram-se acumulando em arquivo largas dezenas de milhares de processos individuais dos funcionários e agentes que a elas estiveram vinculados.
Este arquivo, que reúne características verdadeiramente excepcionais, encontra-se à guarda da Direcção-Geral da Administração Pública por virtude de ter herdado de outros organismos, entretanto também extintos, o contencioso dos problemas referentes à ex-administração ultramarina e aos extintos Ministério do Ultramar e quadro geral de adidos.
Considerando que aquela Direcção-Geral não possui, face à exiguidade de espaços disponíveis, condições mínimas que permitam a guarda e preservação de arquivo de tão grande dimensão, agravada pela necessidade de desocupar o Palácio da Cova da Moura, instalações onde aqueles processos se têm mantido em arquivo desde a sua transferência do edifício do ex-Ministério do Ultramar;
Considerando ainda que tais processos se apresentam, por um lado, com características de conservação permanente e, por outro, que podem conter documentação do interesse para a investigação histórica;
Considerando, por último, que incumbe ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo o tratamento e conservação dos documentos da Administração Pública, bem como de toda a documentação de interesse histórico-cultural da administração central:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: