Portaria 73-B/2008

Fixa a taxa de juro base dos certificados de aforro da série A e da série B, calculada através de 0,60 x TBA (taxa base anual)

Portaria 73-B/2008

Fixa a taxa de juro base dos certificados de aforro da série A e da série B, calculada através de 0,60 x TBA (taxa base anual)

Emitente: Ministério das Finanças e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 23/01/2008

Fixa a taxa de juro base dos certificados de aforro da série A e da série B, calculada através de 0,60 x TBA (taxa base anual)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 73-B/2008 de 23 de Janeiro Em aplicação do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho, bem como do previsto no Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte: 1.º A taxa de juro base dos certificados de aforro da série A e da série B é calculada através de 0,60 x TBA (taxa base anual). 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 22 de Janeiro de 2008.