Portaria 480/2002

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 254-BS/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola

Portaria 480/2002

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 254-BS/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/04/2002

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 254-BS/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 480/2002 de 24 de Abril Pela Portaria n.º 254-BS/96, de 15 de Julho, foi renovada, até 1 de Junho de 2002, a zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras (processo n.º 294-DGF), situada nas freguesias de Santiago e Grândola, municípios de Alcácer do Sal e Grândola, com uma área de 1931,68 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Barranco da Moura. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 211,9275 ha. Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 254-BS/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola, com uma área de 211,9275 ha, ficando a mesma com uma área total de 2143,6075 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Abril de 2002. (ver planta no documento original)