Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 36/2002
de 24 de Abril
O Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), nos termos da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/91, de 17 de Agosto, é dotado, no grupo de pessoal técnico superior do seu quadro de pessoal, de uma carreira de inspecção.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que veio estabelecer o enquadramento e definir a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública, importa agora proceder à sua aplicação à carreira de inspecção do DAFSE, mediante decreto regulamentar, conforme determina o n.º 1 do artigo 14.º do citado diploma.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: