Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 372/91
de 8 de Outubro
O Governo tem vindo a realizar um grande esforço no sentido do aperfeiçoamento progressivo do sistema financeiro nacional, visando a obtenção de ganhos de eficiência sem prejuízo da eficácia da política monetária.
A prossecução deste objectivo passa pela gradual eliminação de restrições administrativas que se tenham tornado excessivas e desnecessárias no actual contexto. É o caso de diversas restrições do regime legal dos certificados de depósito, consubstanciado no Decreto-Lei n.º 74/87, de 13 de Fevereiro. Estas restrições podem presentemente ser abolidas, sem prejuízo, antes com benefício, para o sistema financeiro. O âmbito das alterações introduzidas justifica que se opte pela revogação do decreto referido e sua substituição por um novo decreto.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: