Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 374/91
de 8 de Outubro
Hoje em dia, o turismo que cada país oferece tem de ser de qualidade, o que assenta não apenas nas características naturais de cada região, mas, principalmente, na qualidade das infra-estruturas e dos serviços prestados.
Com efeito, a concorrência mundial implica e exige que os países e organizações criem regras e sistemas que rentabilizem as unidades turísticas, para o que se torna imprescindível uma adequada formação do pessoal que nelas exerce a sua actividade.
Neste domínio tem-se registado um esforço no nosso país, embora ainda se constatem evidentes carências no sector, tanto a nível da gestão hoteleira, como da própria informação turística.
Há, pois, que desenvolver uma actividade claramente orientada no sentido da formação dos técnicos nacionais necessários à adequada exploração da nossa actividade turística.
É neste contexto que se procede, através do presente diploma, à criação da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, a qual beneficiará da sólida experiência que vem sendo acumulada pelas escolas do Instituto Nacional de Formação Turística.
Considerando o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) e na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro):
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição o Governo decreta o seguinte: