Diploma
EM VIGORPortaria n.º 118-A/2009
de 29 de Janeiro
As organizações de produtores florestais (OPF) têm sido, nas últimas duas décadas, um elemento essencial para a prossecução de uma política florestal que permita aos proprietários, principalmente nas zonas de minifúndio, exercer a gestão florestal de forma sustentável e economicamente viável.
As OPF foram e continuam a ser um elemento central no apoio à gestão florestal, no controlo e erradicação dos agentes bióticos, na defesa da floresta contra incêndios, desempenhando ainda um vasto leque de tarefas de aconselhamento e apoio aos proprietários e produtores florestais.
Ora, deve o Estado, através das estruturas a quem cumpre a valorização dos espaços florestais e das economias relacionadas, olhar as OPF como estruturas fundamentais às políticas públicas.
A Estratégia Nacional para as Florestas, o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e o Programa Nacional de Prevenção Estrutural apontam para a necessidade de se definir uma tipificação que possa determinar as formas de relacionamento e definir as formas de apoio.
Assim:
Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1 - É aprovado o Regulamento de Enquadramento e Apoio às Organizações de Produtores Florestais, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Janeiro de 2009.
ANEXO
REGULAMENTO DE ENQUADRAMENTO E APOIO ÀS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES FLORESTAIS