Portaria 1026/91

Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Portaria 1026/91

Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 07/10/1991

Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1026/91 de 7 de Outubro Pelo Decreto-Lei n.º 170/90, de 25 de Maio, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, que prevê no grupo de pessoal técnico-profissional um lugar de nível 4 na carreira de técnico-adjunto, nas áreas da serigrafia e da fotografia. Face às dificuldades de integração de pessoal, torna-se necessário alterar o referido quadro, extinguindo-se aquele lugar e criando-se, em sua substituição, um lugar de técnico auxiliar, nível 3. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, extinguir um lugar do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, da carreira de técnico-adjunto, nas áreas da serigrafia e da fotografia, do quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 170/90, de 25 de Maio, e criar, em sua substituição, no mesmo grupo de pessoal, nível 3, um lugar da carreira de técnico auxiliar, na área de fotografia. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 23 de Setembro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.